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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM


”Câmara de Conciliação e Arbitragem é uma forma de descentralização da Justiça, de forma mais ágil para resolver conflitos referentes a bens patrimoniais disponíveis, criada pelo plano judiciário 95/96 (Lei 9.307/96) para resolver as questões Comerciais, Industriais, Agropecuárias, Imobiliárias, Condominiais, Prestacionais de Serviços e Cíveis, sem que as partes tenham que propor ação no Fórum.”

COMO FUNCIONA A CCA?

É preciso que, nos contratos, as partes façam a previsão de que, se houver algum litígio decorrente da sua execução, será necessariamente resolvido pelo juízo arbitral. Esta disposição, denominada cláusula compromissória, tem força obrigatória entre os contratantes, de modo que, surgindo algum litígio no curso da execução do contrato, terá que ser solucionado pelo juízo arbitral, onde será resolvido de maneira definitiva, os possíveis litígios de direito disponível, a baixo custo, com rapidez e eficiência sem limite de valor da causa a ser proposta.

O Reclamante protocolizará sua reclamação, onde o Reclamado será citado, por Mensageiro Judicial ou AR. pelo correio, designando dia e hora para audiência de Conciliação.

A Escrivã-Secretária remete o Mandado de Citação que será encaminhado pela Mensageira ou pelo Correio através de AR, à parte Requerida, para que compareça à 1ª CCA após 15 (quinze) dias, com dia e hora previamente fixados, para audiência de Conciliação.

No dia e hora fixados para audiência, a Conciliadora-Árbitra, receberá as partes desavindas, e tentará um acordo.

Acontecendo o acordo, será lavrado o Termo de Conciliação, onde constará a forma que foi solucionado o conflito, bem como a forma de se dar o pagamento. Sendo o mesmo assinado pelas partes, pela Escrivã-Secretária e pela Conciliadora-Árbitra.

Caso não seja possível a Conciliação, as partes pelo Juízo Arbitral escolhendo um dos 30 (trinta) Árbitros integrantes do Corpo Arbitral da 1ª CCA. Caso as partes encontrem dificuldades para a indicação do nome do Árbitro, este será escolhido por sorteio presidido pela Conciliadora-Árbitra.

Ao término da instrução arbitral, o Árbitro apresentará a Sentença Arbitral na Secretaria da CCA, que valerá como Titulo Executivo, independente de homologação judicial. Sendo que, desta sentença não cabe recurso.

1 - É mais rápido pois não necessita seguir toda aquela tramitação jurídica complexa. Um Processo Arbitral é resolvido em semanas. Mesmo nos casos mais complexos são resolvidos em no máximo 06 meses.

3 - É mais simples e as partes conseguem entender e acompanhar o processo.

4 - Apresenta melhor qualidade da decisão pois a mesma é sempre baseada em uma linguagem simples acessível às partes.

5 - Mais Discreto. No processo Judicial é PÚBLICO por excelência, já no processo Arbitral, somente as partes envolvidas e o árbitro ficam sabendo do processo. E somente as partes podem quebrar o sigilo.

7- As partes escolhem o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinam o prazo para a conclusão da arbitragem.

Obs: Certifique-se, antes de protocolizar sua ação, o endereço atual e correto do RECLAMADO.

Documentos necessários do Reclamante; Xérox do contrato social, carteira de identidade, comprovante de endereço, documento que representa o débito, bem como planilha com cálculo atual.

ADMINISTRAÇÃO

Presidente: Angelo Thomaz Landim Júnior

CORPO DE CONCILIAÇÃO

Conciliadora-Árbitra: Dra. Sueny Aparecida de Sousa

Escrivã-Secretária: Lorena Carvalho Clemente

Mensageira Judicial: Luzia Elena Souza Ribeiro

Para sua maior segurança, insiram em seus futuros contratos a Cláusula Compromissória:

Fica ajustado entre as partes que todas as questões eventualmente originadas do presente Contrato, serão resolvidas, de forma definitiva, via arbitral, na 1ª CCA (Câmara de Conciliação e Arbitragem) de Rio Verde - Goiás, situada à Rua Dona Maricota, nº 199, Jardim Marconal, CEP: 75901- 580, na cidade de Rio Verde - Goiás. As questões serão resolvidas de acordo com as disposições do convênio firmado entre o TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), ACIRV (Associação Comercial e Industrial de Rio Verde) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção de Rio Verde - GO, de acordo com as normas do Regimento Interno da 1ª CCA de Rio Verde - GO e conforme os ditames da Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996 e renunciam a qualquer outro meio para solucionar as suas divergências, ressalvada a execução do julgado.

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Assinatura das partes