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DIFAL GOIÁS GANHA DESDOBRAMENTOS E ACIRV VÊ COMO VITORIOSAS SUAS AÇÕES A FAVOR DOS ASSOCIADOS

Em reunião realizada no último dia 18 de dezembro, o escritório de advocacia Marciano, Leão e Maffissoni Advogados, representado na ocasião pela Dra. Renata Monteiro, fez esclarecimentos sobre o andamento de ação coletiva proposta pela Associação a favor dos seus associados, na qual se questiona a ilegalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS – DIFAL dos adeptos ao SIMPLES Nacional por meio de Decreto no Estado de Goiás.

Na ocasião, foi esclarecido que o Supremo Tribunal Federal, analisando recurso do Estado de Goiás, reiterou seu posicionamento de que a cobrança do diferencial de alíquota a adeptos do SIMPLES somente pode ocorrer se houver previsão em lei (e não em Decreto).

Em Goiás, a cobrança do DIFAL vinha sendo feita com base em Decreto, mas, após o julgamento do STF em análise específica à situação do Estado de Goiás, houve a aprovação da Lei Estadual nº 22.424, que passou a regulamentar, por meio de lei, a cobrança do DIFAL-ICMS aos adeptos ao SIMPLES. A Lei entrará em vigor a partir de março de 2024.

Segundo o Diretor de Assuntos Contábeis, Edson Alves da Silva (representante da ACIRV na reunião), os associados poderão reaver os valores pagos ao governo desde 2019.

Por fim, foi esclarecido que a ação coletiva proposta pela ACIRV ainda se encontra em tramitação, mas, independentemente de seu resultado, o julgamento proferido pelo STF e a posterior previsão do Estado por meio de lei, garantem aos associados o direito individual de não serem cobrados antes de março de 2024.

Uma grande vitória da ACIRV, que ratifica sua postura de se manter atenta e atuante na defesa dos interesses dos seus associados.

Você, que ainda não é associado, mas pretende usufruir desta representatividade e de tantos outros benefícios oferecidos pela Associação Comercial, Industrial e Serviços de Rio Verde, entre em contato conosco pelo telefone 64 3620 0199.

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